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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 1.970m² em Jataizinho/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Outros Imóveis R$ 1.250.000,00 R$ 781.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3007
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007984720115090018 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma data de terras que se encontra na parte da quadra nº 11, com área de 410m², situada na cidade de Jataizinho, divisas e confrontações de acordo com a matrícula nº 18.392 do CRI de Ibiporã; - Uma data de terras sob nº 2 da quadra nº 11, com área de 800m², situada na cidade de Jataizinho, divisas e confrontações de acordo com a matrícula nº 18.393 do CRI de Ibiporã, - Uma data de terras sob nº 3 da quadra nº 11, com área de 800m², situada na cidade de Jataizinho, divisas e confrontações de acordo com a matrícula nº 18.394 do CRI de Ibiporã;. Endereço atual: Av. Getúlio Vargas, nº 715 – Jataizinho-PR. Benfeitorias: Edificações em alvenaria em padrão comercial, com aproximadamente 1.500 m2, as quais não respeitaram as divisas dos lotes penhorados, e formaram a unificação deles. Os lotes não estão unificados nos registros da Prefeitura Municipal, mas não podem ser vendidos separadamente em virtude da invasão de divisas pelas construções. Ocupação: Imóvel desocupado. OBSERVAÇÃO: APESAR DE CONSTAR AVERBAÇÃO DE USUFRUTO, OS USUFRUTUÁRIOS SÃO FALECIDOS.
Local para visitação
ELIZETE BALERA BAENA
Local do bem
Observação
Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (75%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: Av. 01 – Mat. 18.392 – Prot. 59.231 de 08/10/2012, averbação da existência dos ônus anteriores que gravam o imóvel objeto desta matrícula, a saber: 01) Usufruto Vitalício, registrado sob nº 05 do livro nº 02 em 03/07/2000 da matrícula nº 6.192 da ex Comarca de Uraí – Pr, a favor dos usufrutuários: Estevam Balera Baena e sua esposa Ruth Rodrigues Balera (ambos falecidos); 2) Penhora registrada sob nº 06 da matrícula nº 6.192 do livro nº 02 em 26/07/2012 da ex Comarca de Uraí – Pr, em favor de Eraclides Gomes de Almeida nos autos nº 8512/2009 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.02 – Mat. 18.392 – Prot. 59231 – Indisponibilidade de Bens, expedida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho desta comarca, referente aos autos nº 07578-2012-673-09-00-9 movida por Denis Paulo de Oliveira; R.03. Mat. 18.392 – Prot. 63.308 – Penhora em favor de Carla Cristina Barbieri, referente aos autos nº 2123-2011-863-09-00-5 em tramite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta comarca; R.04. Mat. 18.392 – Prot. 64.091 – Penhora em favor de Marcos Aurelio Facio, referente aos autos nº 5835-2011-513-09-00-5, em tramite perante este juízo; R.05. Mat. 18.392 – Prot. 64.891 – Penhora em favor de Antônio de Souza Neves, referente aos autos nº 5796-2011-513-09-00-6, em tramite perante este juízo; R.06 – Mat. 18.392 – Prot. 65.750 – penhora em favor de Maria Lucineide Alves de Souza, referente aos autos nº 289-86-2011-05-09-0513, em tramite perante este juízo; R.07 – Mat. 18.392 – Prot. 18.392 – Penhora em favor de João de Souza Neves, referente aos auto snº 05830-2011-664-09-00-3, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R. 08 – Mat. 18.392 – Prot. 67.132 – Penhora em favor de Silvana Adrião da Silva, referente aos autos nº 05840-2011-018-09-00-9, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.10 – Mat. 18.392 – Prot. 67.618 – Penhora em favor da União, referente aos autos nº 01982-2012-673-09-00-9, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.11 – Mat. 18.392 – Prot. 18.392 – Penhora em favor de Claudionor Stork, referente aos autos nº 05800-2011-664-09-00-7, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.12 – Mat. 18.392 – Prot. 67.815 – Penhora em favor de João Paulo de Oliveira, referente aos autos nº 11468-2011-673-09-00-0, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.13 – mat. 18.392 – Prot. 69.750 – Penhora em favor de Fátima Aparecida da Silva, referente aos autos nº 05810-2011-664-09-00-2, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 14 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Jaqueline Tolardo dos Santos, referente aos autos nº 05817-2011-513-09-00-3, (próprios autos); R. 15 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Danilo Barbosa, referente aos autos nº 0000018-12.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 16 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Ivanete Adrião Silva, referente aos autos nº 0000809-78.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.17 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 008882001019090005, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 01037200901909007, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 19 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Adauto José dos Santos, referente aos autos nº 0000020-64.2011.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 20 – Mat. 18.392 – Penhora em favor de Alenize Aparecida Sena, referente aos autos nº 0929100-02.2009.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.21 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 038092012018090004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 021232011863090005, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05840201101809009, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.24 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 085122009863090000, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05396201166409001, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.26 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens; AV.27– Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 114632011863090007, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.28 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000174620105090863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.30 – Mat. 18.392 – Prot. 84.079 – Penhora em favor de Doriedson Lamin, referente aos autos nº 2113-2011-673-09-00-0, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.31 – Mat. 18.392 – Prot. 84.200 – Penhora em favor de Benedita Aparecida Vieira Prates, referente aos autos nº 0000141-12.2013.5.09.0673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr, AV.32 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0103700-46.2009.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.33 – Mat. 18.392 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 5016100-75.2019.4.04.7001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Av. 01 – Mat. 18.393 – Prot. 59.231 de 08/10/2012, averbação da existência dos ônus anteriores que gravam o imóvel objeto desta matrícula, a saber: 01) Usufruto Vitalício, registrado sob nº 05 do livro nº 02 em 03/07/2000 da matrícula nº 6.192 da ex Comarca de Uraí – Pr, a favor dos usufrutuários: Estevam Balera Baena e sua esposa Ruth Rodrigues Balera (ambos falecidos); 2) Penhora registrada sob nº 06 da matrícula nº 6.192 do livro nº 02 em 26/07/2012 da ex Comarca de Uraí – Pr, em favor de Eraclides Gomes de Almeida nos autos nº 8512/2009 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.02 – Mat. 18.393 – Prot. 59231 – Indisponibilidade de Bens, expedida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho desta comarca, referente aos autos nº 07578-2012-673-09-00-9 movida por Denis Paulo de Oliveira; R.03. Mat. 18.393 – Prot. 63.308 – Penhora em favor de Carla Cristina Barbieri, referente aos autos nº 2123-2011-863-09-00-5 em tramite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta comarca; R.04. Mat. 18.393 – Prot. 64.091 – Penhora em favor de marcos Aurélio Facio, referente aos autos nº 5835-2011-513-09-00-5, em tramite perante este juízo; R.05. Mat. 18.393 – Prot. 64.891 – Penhora em favor de Antônio de Souza Neves, referente aos autos nº 5796-2011-513-09-00-6, em tramite perante este juízo; R.06. Mat.18.393 – Prot. 65.247 – Penhora em favor de Roseli Vetorelli da Silva, referente aos autos nº 434-77-2011.5.09.00664, em tramite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho desta Comarca; R. 07 – Mat. 18.393 – Prot. 65.750 – penhora em favor de Maria Lucineide Alves de Souza, referente aos autos nº 289-86-2011-05-09-0513, em tramite perante este juízo; R. 08 – Mat. 18.393 – Prot. 66.053 – Penhora em favor de João de Souza Neves, referente aos autos nº 05830-2011-664-09-00-3, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R.09 – Mat. 18.393 – Prot. 67.132 – Penhora em favor de Silvana Adrião da Silva, referente aos autos nº 05840-2011-018-09-00-9, em trâmite perante o juízo da 1 VT de Londrina; R.11 – Mat. 18.393 – Penhora em favor da União, referente aos autos nº 01982-2012-673-09-00-9, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 12 – Mat. 18.393 – Prot. 67.692 – Penhora em favor de Claudiono Storck, referente aos autos nº 05800-2011-664-09-00-7, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 13 – Mat. 18.393 – Prot. 67.815 – Penhora em favor de João Paulo de Oliveira, referente aos autos nº 11468-2011-673-09-00-0, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 14. Mat. 18.393 – prot. 69.750 – Penhora em favor de Fátima Aparecida da Silva, referente aos autos nº 05810-2011-664-09-00-2, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 15 – mat. 18.393. – Penhora em favor de Jaqueline Tolardo dos Santos, referente aos autos nº 05817-2011-513-09-00-3, (próprios autos); R. 16 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Danilo Barbosa, referente aos autos nº 0000018-12.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 17 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Ivanete Adrião Silva, referente aos autos nº 0000809-78.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 008882001019090005, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.19 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 01037200901909007, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 20 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Adauto José dos Santos, referente aos autos nº 0000020-64.2011.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 21 – Mat. 18.393 – Penhora em favor de Alenize Aparecida Sena, referente aos autos nº 0929100-02.2009.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 038092012018090004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 021232011863090005, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.24 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05840201101809009, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 085122009863090000, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.26 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05396201166409001, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.27 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 114632011863090007, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.28 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000174620105090863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 29. Mat. 18.393 – prot. 82.685 – Penhora em favor de Alayr Ramires Monteiro Filho, referente aos autos nº 0000752-60.2011.5.09.0664, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 31. Mat. 18.393 – prot. 84.079 – Penhora em favor de Doriedson Lamin, referente aos autos nº 02113-2011-673-09-00-0, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 32. Mat. 18.393 – prot. 84.200 – Penhora em favor de Benedita Aparecida Vieira Prates, referente aos autos nº 0000141-12.2013.5.09.0673, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina, AV.34 – Mat. 18.393 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 50161007520194047001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Av. 01 – Mat. 18.394 – Prot. 59.231 de 08/10/2012, averbação da existência dos ônus anteriores que gravam o imóvel objeto desta matrícula, a saber: 01) Usufruto Vitalício, registrado sob nº 05 do livro nº 02 em 03/07/2000 da matrícula nº 6.192 da ex Comarca de Uraí – Pr, a favor dos usufrutuários: Estevam Balera Baena e sua esposa Ruth Rodrigues Balera (ambos falecidos); 2) Penhora registrada sob nº 06 da matrícula nº 6.192 do livro nº 02 em 26/07/2012 da ex Comarca de Uraí – Pr, em favor de Eraclides Gomes de Almeida nos autos nº 8512/2009 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.02 – Mat. 18.394 – Prot. 59231 – Indisponibilidade de Bens, expedida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho desta comarca, referente aos autos nº 07578-2012-673-09-00-9 movida por Denis Paulo de Oliveira; R.03. Mat. 18.394 – Prot. 63.308 – Penhora em favor de Carla Cristina Barbieri, referente aos autos nº 2123-2011-863-09-00-5 em tramite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta comarca; R.04. Mat. 18.394 – Prot. 64.091 – Penhora em favor de marcos Aurelio Facio, referente aos autos nº 5835-2011-513-09-00-5, em tramite perante este juízo; R.05. Mat. 18.394 – Prot. 64.891 – Penhora em favor de Antônio de Souza Neves, referente aos autos nº 5796-2011-513-09-00-6, em tramite perante este juízo; R.06 – Mat. 18.394 – Prot. 65.750 – penhora em favor de Maria Lucineide Alves de Souza, referente aos autos nº 289-86-2011-05-09-0513, em tramite perante este juízo; R. 07 – mat. 18.394 – prot. 66.053 – Penhora em favor de João de Souza Naves, referente aos autos nº 05830-2011-664-09-00-3, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R.08 – mat. 18.394 – Prot. 67.132 – Penhora em favor de Silvana Adrião da Silva, referente aos autos nº 05840-2011-018-09-00-9, em tramite perante o juízo da 1 VT Londrina; R. 10 – mat. 18.394 – Prot. 67.618 – Penhora em favor da União, referente aos autos nº 01982-2012-673-09-00-9, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina – Pr; R.11 – mat. 18.394 – Penhora em favor de Claudionor Storck, referente aos autos nº 05800-2011-664-09-00-7, em tramite perante o juízo da 5 VT Londrina; R. 12 – Mat. 13.394 – Prot. 67.815 – Penhora em favor de João Paulo de Oliveira, referente aos autos nº 11468-2011-673-09-00-0, em tramite perante o juízo da 6ª VT Londrina; R. 13 – mat. 18.394 – Prot. 69.750 – Penhora em favor de Fátima Aparecida da Silva, referente aos autos nº 05810-2011-664-09-00-2, em tramite perante o juízo da 5ª VT Londrina; R. 14 – Mat. 18.394 – Protocolo nº 70.005 – Penhora em favor de Jaqueline Tolardo dos Santos e outros, referente aos autos nº 05817-2011-513-09-00-3, (próprios autos); R. 15 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Danilo Barbosa, referente aos autos nº 0000018-12.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 16 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Ivanete Adrião Silva, referente aos autos nº 0000809-78.2011.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.17 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 008882001019090005, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 01037200901909007, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 19 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Adauto José dos Santos, referente aos autos nº 0000020-64.2011.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 20 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Alenize Aparecida Sena, referente aos autos nº 0929100-02.2009.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.21 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 038092012018090004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 021232011863090005, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05840201101809009, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.24 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 085122009863090000, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05396201166409001, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.26 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 114632011863090007, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.27 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000174620105090863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, R. 30 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Doriedson Lamin, referente aos autos nº 02113-2011-673-09-00-0, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 31 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Benedita Aparecida Vieira Prates, referente aos autos nº 0000141-12.2013.5.09.0673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, AV.33 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 50161007520194047001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; AV.34 – Mat. 18.394 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0851200-57.2009.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; R. 35 – Mat. 18.394 – Penhora em favor de Procuradoria da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 0000579-33.2013.8.16.0175, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Ibiporã, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. A comissão do Leiloeiro sobre a venda em hasta pública de bens móveis e imóveis será paga no ato, pelo arrematante, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Conforme provimento do TRT9, “Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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